O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na terça-feira (11), a lei que alterava a designação da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal. O projeto, apresentado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal no fim de fevereiro, foi considerado inconstitucional.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a atuação das guardas municipais no policiamento urbano, desde que não sobreponham as atividades das polícias Militar e Civil. O desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirmou que o termo “polícia” é reservado para órgãos específicos com atribuições delineadas na Constituição.
Em resposta, a Prefeitura de Itaquaquecetuba declarou que ainda não foi oficialmente citada sobre a decisão e pretende recorrer da liminar, julgando-a como “absurda”. A administração municipal destacou que, em fevereiro, o STF reconheceu as Guardas Civis Municipais de todo o País com “poder de Polícia”, permitindo que realizem policiamento ostensivo, armado, revistas pessoais, buscas domiciliares e prisões em flagrante.
O prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL) defendeu que a decisão do STF está acima de juízos de instâncias inferiores e deve ser seguida em casos que questionam as atribuições das GCMs.
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